JUSTIFICATIVA
AJ-DCDAO-PL-EX-36/2020
Processo nº 2.981/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Sirvo-me do presente para encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre as diretrizes básicas orçamentárias para o exercício de 2021 e dá outras providências.
Este Projeto de Lei abrange o Poder Executivo, considerando neste seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, e inclui os seguintes anexos:
Anexo I com os seguintes demonstrativos:
Demonstrativo I – Metas anuais;
Demonstrativo II – Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
Demonstrativo III – Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;
Demonstrativo IV – Evolução do patrimônio líquido;
Demonstrativo V – Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
Demonstrativo VI – Receitas e despesas previdenciárias do RPPS;
Demonstrativo VII – Estimativa e compensação da renúncia de receita;
Demonstrativo VIII – Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Anexo de Riscos Fiscais (Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências), onde são informadas as medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo caso venham a se concretizar.
Para melhor entendimento dos dados apresentados nos anexos do Projeto de Lei, elaboramos adicionalmente os quadros:
Quadro I – Cálculo das Receitas do Anexo de Metas Fiscais;
Quadro II – Cálculo das Despesas do Anexo de Metas Fiscais;
Quadro III – Cálculo da Dívida Consolidada e do Resultado Nominal.
Com as necessárias premissas e memórias de cálculo, que juntamos a esta mensagem.
Cabe esclarecer que estão atendidas todas as exigências da legislação vigente quanto a limites de endividamento e de despesas com pessoal.
Não podemos deixar de levar em consideração que a Lei de Diretrizes Orçamentárias foi elaborada num período de incertezas quanto às projeções para o exercício de 2021 e mesmo com todos os esforços de nossa equipe orçamentária, a instabilidade econômica mundial causada pela pandemia de Coronavírus poderá impactar negativamente sobre os valores definidos no presente Projeto de Lei.
No que se refere ao endividamento do Município, verifica-se que há equilíbrio para os futuros exercícios.
O Município ficará em situação confortável em relação ao limite de endividamento, 9,54% em 2021 para um limite legal de 120% da Receita Corrente Líquida.
Concluindo, podemos assegurar que as metas de resultados fiscais do Município para o exercício de 2021 implicam na manutenção da saúde financeira, mantendo a oferta de serviços e a execução de projetos relevantes à melhoria contínua da qualidade de vida da sua população.
Na expectativa da acolhida dessa Casa ao Projeto de Lei ora apresentado, valho-me deste ensejo para renovar a Vossa Excelência e dignos Pares, expressões de apreço e consideração.