JUSTIFICATIVA

AJ-DCDAO-PL-EX-36/2020 

Processo nº 2.981/2020

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Sirvo-me do presente para encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre as diretrizes básicas orçamentárias para o exercício de 2021 e dá outras providências.

Este Projeto de Lei abrange o Poder Executivo, considerando neste seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta,  e inclui os seguintes anexos: 

Anexo I com os seguintes demonstrativos: 

Demonstrativo I – Metas anuais;

Demonstrativo II – Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;

Demonstrativo III – Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;

Demonstrativo IV – Evolução do patrimônio líquido;

Demonstrativo V – Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

Demonstrativo VI – Receitas e despesas previdenciárias do RPPS;

Demonstrativo VII – Estimativa e compensação da renúncia de receita;

Demonstrativo VIII – Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

Anexo de Riscos Fiscais (Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências), onde são informadas as medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo caso venham a se concretizar.

Para melhor entendimento dos dados apresentados nos anexos do Projeto de Lei,  elaboramos adicionalmente os quadros:

Quadro I – Cálculo das Receitas do Anexo de Metas Fiscais;

Quadro II – Cálculo das Despesas do Anexo de Metas Fiscais;

Quadro III – Cálculo da Dívida Consolidada e do Resultado Nominal.

Com as necessárias premissas e memórias de cálculo, que juntamos a esta mensagem.

Cabe esclarecer que estão atendidas todas as exigências da legislação vigente quanto a limites de endividamento e de despesas com pessoal. 

Não podemos deixar de levar em consideração que a Lei de Diretrizes Orçamentárias foi elaborada num período de incertezas quanto às projeções para o exercício de 2021 e mesmo com todos os esforços de nossa equipe orçamentária, a instabilidade econômica mundial causada pela pandemia de Coronavírus poderá impactar negativamente sobre os valores definidos no presente Projeto de Lei.

No que se refere ao endividamento do Município, verifica-se que há equilíbrio para os futuros exercícios.

O Município ficará em situação confortável em relação ao limite de endividamento, 9,54% em 2021 para um limite legal de 120% da Receita Corrente Líquida.

Concluindo, podemos assegurar que as metas de resultados fiscais do Município para o exercício de 2021 implicam na manutenção da saúde financeira, mantendo a oferta de serviços e a execução de projetos relevantes à melhoria contínua da qualidade de vida da sua população.

Na expectativa da acolhida dessa Casa ao Projeto de Lei ora apresentado, valho-me deste ensejo para renovar a Vossa Excelência e dignos Pares, expressões de apreço e consideração.